STF MANTÉM ROYALTIES DA REGIÃO EM AÇÃO MOVIDA PELO ES

Decisão beneficia Italva e municípios da região

Após um conflito federativo de mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos estados do Rio de Janeiro e Bahia em uma ação cível na qual o Espírito Santo tentava redefinir as participações de royalties relativos à exploração de poços petrolíferos marítimos. No plenário virtual, o julgamento começou no último dia 15, com a apresentação do relatório da ministra Rosa Weber, e terminou às 23h59 de sexta-feira (22), com os votos dos outros nove ministros já computados no sistema do STF. 👇

Todos os ministros entenderam que não cabe o aumento da fatia ao Espírito Santo em detrimento dos outros dois estados interessados. Se o pedido fosse acatado, a nova distribuição de royalties afetaria em cheio a economia do Estado do Rio de Janeiro e principalmente os municípios das regiões Norte e Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea. Em alguns casos, a redução poderia alcançar quase 50%, como é o caso de Campos e São João da Barra. Vale lembrar que a ação não tem relação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata de outra preocupação para região, com a possível partilha dos royalties para todos os estados e municípios do país.

No caso julgado virtualmente nessa sexta, a alegação do Estado do Espírito Santo era de que os limites territoriais da sua área de influência sobre a plataforma continental não tinham sido traçados de forma adequada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o órgão responsável legalmente por fazer essas delimitações espaciais. Segundo essa tese, teria ocorrido uma suposta omissão do instituto quando não considerou, como “ponto apropriado” para o cálculo, uma saliência na altura da Foz do Rio Doce (no município capixaba de Linhares). A ministra Rosa Weber discordou, alegando que o IBGE tem “discricionariedade técnica, não cabendo ao Judiciário interferir nos critérios adotados”.

Postagem Anterior Próxima Postagem