Léo Pelanca foi absolvido em 1ª instância neste processo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) marcou para esta
quinta-feira (17/06) o julgamento de uma ação que pede a cassação do prefeito
de Italva Léo Pelanca (PSC). No processo, o Podemos, partido do segundo
colocado na última eleição Gerlindo Motoka, alega que o prefeito interino na
época do pleito, Alcirley Lima, teria nomeado duas pessoas em cargos
comissionados que estariam participando de atividades de propagandas a favor de
Pelanca. Em primeira instância, o juíz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona
Eleitoral de Italva, absolveu o prefeito eleito.
O magistrado considerou que não ficou provado
que os dois comissionados estavam participando efetivamente da campanha de
Pelanca. “Para comprovar o fato, o representante juntou fotos e vídeos de duas
ocasiões: a inauguração de um comitê e uma caminhada, além de prints de
publicações no Facebook com apoio. O quarto e quinto representantes
(comissionados) alegam que trabalhavam em revezamento e quando solicitados, por
conta da pandemia, que participaram em algumas ocasiões escassas de atividades
de propaganda, de forma voluntária”, diz um trecho da decisão que segue:
“Não é proibido o servidor público expressar sua preferência
política. Também não ficou claro que os servidores deixavam de cumprir o
expediente para para participar da campanha, ainda mais trabalhando em
revezamento”. Fonte: Folha da Manhã