Ato executivo dispõe sobre restrições de atividades do Poder Judiciário fluminense e o seu funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de Covid-19
A situação de gravidade na Covid-19 no território
fluminense impõe ao Judiciário medidas mais severas. Nesta segunda-feira (12),
o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ),
desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, editou ato executivo que
dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário fluminense e o seu funcionamento
em razão do atual quadro da pandemia de Covid-19. Com a nova regulamentação, o
trabalho presencial deverá ser prestado por no máximo 25% do quadro da respectiva
unidade judiciária, com no mínimo um servidor por unidade, devendo o
quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto
(home office). (leia mais abaixo).
Além disso, ficará mantido o funcionamento regular das
unidades com atendimento ao público e a realização de atos judiciais
presenciais quando o magistrado determinar, observados os termos do ato
normativo conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021 que estabeleceu,
excepcionalmente, durante a pandemia, o horário de funcionamento e atendimento
ao público das 11h às 17h.
De acordo com o ato conjunto, as atividades judiciárias
serão realizadas preferencialmente por atendimento não presencial e, no caso da
atividade presencial, serão observadas as seguintes regras no TJRJ e em todas
as suas unidades: controle de acesso na entrada dos prédios com medição de
temperatura; proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não
esteja utilizando máscara ou Equipamento de Proteção Individual (EPI);
distanciamento de segurança de pelo menos 1,5m entre as pessoas, higienização
diária dos ambientes de trabalho; disponibilização de álcool em gel ou líquido
nos ambientes de trabalho e nos corredores; limitação da quantidade de pessoas,
em especial servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial;
espaçamento entre assentos; e atendimento psicossocial por meio tecnológico de
videoconferência previamente agendado, salvo justificável necessidade em
contrário.
Desde a última quarta-feira (7/4), o TJRJ disponibilizou o Balcão Virtual, uma plataforma por videoconferência que permite às partes envolvidas no processo o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do Tribunal.
A nova ferramenta é uma das ações do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça. No TJRJ a plataforma funciona durante o horário de atendimento ao público e os interessados poderão recorrer ao atendimento por videoconferência utilizando a plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do TJRJ.
O ato executivo nº 74/2021 e o ato normativo conjunto TJ/2VP/CGJ Nº 01/2021 foram publicados na edição desta terça-feira (13/4) do Diário da Justiça Eletrônico e entram em vigor nesta quarta-feira (14/4), revogadas todas as disposições em contrário.