ITALVA SEGUE RECOMENDAÇÃO DO MP E PUBLICA DECRETO COM "TOQUE DE RECOLHER" E OUTRAS MEDIDAS

 

Por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através das e Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Itaperuna, em videoconferência realizada na manhã desta sexta-feira (19/03), com os prefeitos e secretários municipais de Saúde da região Noroeste Fluminense, a Prefeitura de Italva emitiu um novo decreto para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus. O Decreto Nº 2809/2021 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (22/03), pelo período de 15 dias consecutivos, e entre as principais medidas estipuladas está o “toque de recolher” das 22 às 05 horas, no qual os moradores deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional (trabalho e urgências). (continua abaixo)

O objetivo é que as novas restrições, seguidas simultaneamente por outros municípios da região, promova uma melhora no cenário epidemiológico, com colapso dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), que a região Noroeste Fluminense enfrenta atualmente. 

De acordo com o novo Decreto, continuam suspensas as aulas presenciais e a realização de evento público ou privado, em espaço de uso comum ou particular.  Estão suspensas também a abertura de academias, a realização de missas, cultos, festas, bem como qualquer atividade que promova aglomerações. Além da abertura de clubes, quadras de esportes e prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados. E ainda o comércio a céu aberto, como feiras e camelôs. 

Horário de funcionamento de comércio não essencial compreendido das 8 às 17 horas. Já bares, restaurantes, trailers, quiosques ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas, fica permitido o funcionamento das 8 às 17 horas com atendimento presencial, sem a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, e de 17 às 22 horas, somente na modalidade de delivery, sem a possibilidade de retirada de produtos no local. E em relação ao comércio essencial (supermercados, padarias, açougues, mercados, pet shops, clínicas veterinárias, drogarias/farmácias), o horário máximo é de 21 horas.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO

NA ÍNTEGRA

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