CARDOSO MOREIRA: ACADEMIAS, FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTES PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES

 

O decreto 025/21 do município de Cardoso Moreira entrou em vigor na última segunda-feira (29/03) onde ficam instituídas novas ações de combate ao “novo coronavírus“. As medidas de restrição serão mantidas, mas, com algumas alterações. (continua abaixo)


Entre elas, ficam liberadas, com observações exigidas, algumas atividades que antes estavam proibidas, como academias e comércio de alimentos ao ar livre. O ato regulamentar tem validade até às 23h59 da próxima segunda-feira (05 de abril).

Feiras – somente para venda de produtos alimentícios sendo proibidos o consumo no local.

Comércio ambulante – somente para venda de produtos alimentícios, seguindo as mesmas regras dos outros estabelecimentos comerciais do ramo de alimentos. 

Academias – com limitação de até 30% de sua capacidade máxima e funcionamento de 6h às 18h de segunda a sábado.

Celebrações religiosas – limitação de até 30% de sua capacidade máxima. Horário de funcionamento máximo até às 21h. É vedado qualquer ato ou evento externo aos templos (passeatas, procissões, cultos ao ar livre). O município destaca que devem ser respeitadas todas as regras vigentes quanto ao distanciamento social e demais medidas de proteção pelas autoridades de saúde e exigidas no decreto.

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