MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE PM VOLTE ABORDAR MOTOS EM ITALVA E DEMAIS CIDADES DO ESTADO

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu Recomendação à Secretaria de Polícia Militar do Rio de Janeiro para a revisão e atualização de normativas que regulamentam a abordagem de motocicletas pelos diferentes serviços de policiamento da corporação. A recomendação é válida para Italva, Cardoso Moreira e todas as demais cidades do Estado do Rio de Janeiro. (continua)

O MPRJ recomenda a revisão de protocolos e procedimentos operacionais, assim como a realização de estudos de caso de diversos episódios de morte ou ferimento de civis, após abordagem de motocicletas, pela polícia. Com os estudos, será possível, a partir dos equívocos dos casos concretos, identificar falhas estruturais da corporação, seja no âmbito das normas, dos procedimentos operacionais, ou do treinamento. Os estudos de casos e as respectivas conclusões deverão ser encaminhadas ao GAESP/MPRJ. 

Diante da relevância da temática, o documento solicita ainda que se providencie a atualização do currículo do Curso de Formação de Soldados e do Curso de Formação de Oficiais, garantindo capacitação adequada para a tropa para a abordagem de motocicletas. 

A Recomendação foi expedida, após o MP ter identificado, através de inquéritos policiais e casos de repercussão, padrão de óbito decorrente de abordagem policial, sobretudo, de motocicleta “suspeita”, em que o condutor supostamente desobedece ordem de parada, com consequente disparos de arma de fogo que o atinge de forma letal, ou incapacitante, ou ainda, que atinge a terceiros. (continua)

O MPRJ reforça no documento o teor da Lei 13.060/2014, a qual determina, no parágrafo único do seu art. 2º, que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não apresente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros, ou  contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato apresente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

Fica determinado que o prazo máximo para entrega dos estudos de caso e suas respectivas conclusões é de 45 dias; para a apresentação dos atos normativos, protocolos e procedimentos operacionais revisados é de no máximo 45 dias a contar da entrega dos estudos de caso; e para comprovação de atualização de currículo, prazo máximo é de 30 dias a contar da entrega dos atos normativos revisados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP). Fonte: Notícias Urbana

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