Funcionalidade poderá ser instalada de forma gratuita em
smartphones e tablets
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou
que não puder votar por qualquer outro motivo, pode justificar
ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por conta da pandemia da
Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira
vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá
preencher os campos e anexar arquivos.
Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a
possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio
eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou
tablet. A nova versão do aplicativo com o serviço citado deve estar disponível
até esta terça-feira (10). Portanto, quem já tiver baixado o e-Título precisa ficar
atento para obter a atualização.
O uso do georreferenciamento poderá ser utilizado apenas
no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7h às 17h,
no primeiro turno. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 29 de
novembro. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá
ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do
segundo turno (este último, caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como
laudos médicos, estará disponível aos eleitores.
Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve
seguir os passos: baixar o aplicativo - que é disponibilizado gratuitamente nas
plataformas Google Play e App Store - e realizar o cadastro na plataforma. Com
o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de
ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.
Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa
Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo
da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao
juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem
de ser enviada junto com o formulário.
“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou
contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são
capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas
contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas
as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do
mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”,
destacou.
O juiz eleitoral ficará responsável por analisar as alegações apresentadas por eleitores em caso de ausência. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para impossibilidade de comparecer ao pleito.