Registro na Justiça Eleitoral deve ser feito até cinco
dias antes de sua divulgação. Empresas que não cumprirem a regra estão sujeitas
ao pagamento de multa
As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições
2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na
Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no
dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à
divulgação de pesquisas. (continua após a publicidade)
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um
determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem
em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de
candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá
ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja,
quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas
responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações
constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a
origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do
levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa
prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Confira a íntegra
da Resolução nº 23.600/2019. Fonte: TSE