Regras que proíbem a venda sem receita em
farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida
e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário
Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser
revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja
necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a
compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora
ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o
tratamento da doença. A medida visa também manter os estoques
destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses
produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também
são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças
parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina). (continua após a publicidade)
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será
permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada
receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá
ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a
partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que
contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos
procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de
hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de
ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e
drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC. Fonte: O Diário do Noroeste