O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta
terça-feira (09/06), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública
que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel que autorizava a flexibilização das medidas de distanciamento
social implantadas para conter a pandemia da Covid-19.
Na segunda-feira, o juiz Bruno Bodart da Costa havia
determinado a suspensão da flexibilização da quarentena no Rio de Janeiro.
Segundo ele, vidas humanas estavam em jogo e quase sete mil pessoas já
faleceram em todo o Rio de Janeiro. Com a decisão dada nesta terça-feira, voltam a valer os
trechos dos decretos 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira.
Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das
12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de
álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao
limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto,
permanecerão fechados. Bares e restaurantes também puderam voltar a funcionar desde sábado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e
Pão de Açúcar, também foram autorizados a abrir para o público, respeitando o
limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem
funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes,
também foi permitido, desde que não houvesse aglomeração. Foram autorizadas as
atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas,
preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto
rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos
protocolos de higienização. Fonte: O Dia