PRESIDENTE DO TJ SUSPENDE DECISÃO E FLEXIBILIZAÇÃO NO RJ VOLTA A VALER

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (09/06), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel que autorizava a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19

Na segunda-feira, o juiz Bruno Bodart da Costa havia determinado a suspensão da flexibilização da quarentena no Rio de Janeiro. Segundo ele, vidas humanas estavam em jogo e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro. Com a decisão dada nesta terça-feira, voltam a valer os trechos dos decretos 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira.

Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados. Bares e restaurantes também puderam voltar a funcionar desde sábado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também foram autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.

O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também foi permitido, desde que não houvesse aglomeração. Foram autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização. Fonte: O Dia


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