COVID-19: SANCIONADA LEI QUE OBRIGA O USO DE MÁSCARA EM TODO O ESTADO

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado. O uso é obrigatório em ambientes públicos — como nas ruas — e ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings. O uso também é obrigatório em estabelecimentos comerciais.

A multa para o cidadão é de R$106 na primeira autuação e pode chegar a R$1.065 em “caso de descumprimento reiterado”. As pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$710, podendo ultrapassar R$3.000 em caso de reincidência. Pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica. Fonte: G1

Em Italva, a obrigatoriedade do uso da máscara foi determinado por decreto no dia 07 de maio e continua desde então.

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