A Prefeitura de Cardoso Moreira divulgou na última
quarta-Feira (08/04), decreto que libera as atividades comerciais no
município, acompanhando assim o decreto 47.025 de 07 de
abril do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que libera o funcionamento do
comercio em 30 cidades do interior do estado, incluindo Cardoso
Moreira.
Segundo o decreto municipal, “Fica autorizado o
funcionamento irrestrito de todos os estabelecimentos comerciais existentes no
território do município de Cardoso Moreira. Para o efetivo funcionamento, os
estabelecimentos comerciais deverão providenciar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) para os seus empregados, conforme orientação das autoridades
de saúde, devendo, ainda, realizar a desinfecção diária de todos os seus
espaços, portas, móveis e demais utensílios, bancadas, balcões, calçadas,
mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros, dentre outros”.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a
disponibilizarem aos clientes e frequentadores os itens de higienização das
mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como pia com água, sabão,
papel toalha ou álcool em gel 70% (setenta por cento) e evitar também
aglomerações de pessoas.