TRE-RJ: CARTEIRA DE TRABALHO NÃO VALE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Por determinação de medida provisória do Governo Federal, a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais um documento oficial de identificação que o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral para requerer serviços como emissão, transferência ou segunda via de título eleitoral. A Medida Provisória 905/2019, revogou o inciso II do artigo 2º da Lei 12.037/2009, que incluía a CTPS entre os documentos que atestam a identidade civil dos cidadãos brasileiros.

Permanecem válidos para fins de identificação do eleitor o documento de identidade, o documento de identidade emitido pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, desde que registrado o nome completo e sem abreviação, a certidão de nascimento ou casamento, emitida pelo Registro Civil, e o certificado de quitação do serviço militar, com foto. Fonte: TRE/RJ


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