Sancionada em 2019 lei que permite reeleição de conselheiros tutelares sem limitações
Abrangência: Federal
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)
A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus
cargos virou lei em 2019. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto
1783/19 de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), aprovado
pelo Senado em maio. O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) foi o relator do parecer
apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o senador Nelsinho Trad, é um avanço a proteção da
criança e do adolescente. "Agora conselheiro tutelar que desempenha um bom
trabalho poderá ser reeleito. As crianças e adolescentes saem ganhando com a
possibilidade de Conselheiros com mais experiência, se aprovado pelo voto da
população, continuar prestando o serviço na proteção das crianças e
adolescentes".
O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio
de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo antes, permitia a
recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez, a partir desta nova
lei não há mais essa limitação.