SÉRIE AGORA É LEI - PARTE 4

Sancionada em 2019 lei que permite reeleição de conselheiros tutelares sem limitações

Abrangência: Federal
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)

A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos virou lei em 2019. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto 1783/19 de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), aprovado pelo Senado em maio. O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) foi o relator do parecer apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o senador Nelsinho Trad, é um avanço a proteção da criança e do adolescente. "Agora conselheiro tutelar que desempenha um bom trabalho poderá ser reeleito. As crianças e adolescentes saem ganhando com a possibilidade de Conselheiros com mais experiência, se aprovado pelo voto da população, continuar prestando o serviço na proteção das crianças e adolescentes".

O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo antes, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez, a partir desta nova lei não há mais essa limitação.


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