SÉRIE AGORA É LEI - PARTE 2

Nesta parte dois da série "Agora é Lei" vamos mostrar uma lei estadual do Rio de Janeiro sancionada este ano pelo Governador Wilson Witzel que fala sobre vidros para boxes.


Abrangência: Estadual/RJ
Autoria: Alerj
Iniciativa: Deputado Delegado Carlos Augusto (PSD/RJ)

Na última semana de outubro de 2019 foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.596/19. Ela determina que as empresas que vendem vidros de boxe para banheiros terão de informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos para esse tipo de aplicação segundo a norma NBR 14207 — Boxes de banheiro fabricados com vidros de segurança, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A NBR 14207 determina como obrigatório o emprego de vidros temperados, laminados ou temperados com película de segurança. Sobre o vidro temperado com película de segurança, a lei fluminense determina, em parágrafo único, que as películas deverão ser aplicadas nos vidros de acordo com a norma da ABNT. Essa disposição se aplica somente aos casos em que há aplicação de película de segurança no vidro temperado. 

Em caso de descumprimento do disposto no texto, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão entrará em vigor sessenta dias após a publicação da lei, ou seja 30/12/2019. O projeto é de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD) e, após tramitação e alterações no texto original na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 31/10/19. Fonte: Abravidro


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