EX-PREFEITO DE ITALVA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS


O ex-prefeito de Italva, Leonardo de Souza Guimarães, foi condenado por improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a obrigação de devolver aos cofres públicos os prejuízos causados com a contratação irregular, em sua gestão, de uma empresa de fachada em licitação para prestação de diversos serviços. Na sentença, o juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, também condenou o empresário Alessandro Vicente Ferreira, sócio administrativo da empresa vencedora das licitações, com a suspensão dos direitos políticos por nove anos. Os condenados terão de ressarcir o município em cerca de R$ 80 mil.

Segundo a denúncia, a Multiloc - Locadora de Veículos, de propriedade de Alessandro, venceu a maioria das licitações abertas pela Prefeitura na gestão de Leonardo, conhecido politicamente como Leozinho do Banco. Apesar da inscrição social indicar que é uma locadora de veículos, a empresa se candidatou e venceu a licitação para a prestação de mais de 20 tipos de serviços. De acordo com as investigações do Ministério Público, a Multiloc funcionava em um prédio residencial, não tinha funcionários e nem estrutura física para realizar as atividades contratadas. Ela subcontratava outras empresas para a execução dos serviços, incluindo a locação de veículos, o que não era permitido no contrato.

A denúncia também apontou que houve superfaturamento da Multiloc na compra de produtos. Um dos exemplos apontados foi a aquisição de cal hidratada, que recebeu cerca de 80% no superfaturamento do preço. O superfaturamento ocorreu ainda com a locação de caminhões, que a Multiloc subcontratava por valores menores ao indicado no contrato com a Prefeitura. O juiz Rodrigo Rebouças determinou a proibição de Leonardo ou da sua empresa de fazer contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou benefícios pelo prazo de 10 anos. Processo: 0001796-82.2017.8.19.0080. Fonte: TJRJ

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