Está proibida a frisagem para aumentar as ranhuras de
pneus antigos e disfarçar seu desgaste no Estado do Rio de Janeiro. As borracharias que
fizerem o processo serão punidas com multa de 5 mil UFIRs-RJ, o equivalente a
mais de R$ 17 mil. A determinação é da Lei 8.318/19, do ex-deputado Xandrinho.
O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário
Oficial nesta terça.
Além da multa, os estabelecimentos poderão sofrer outras sanções previstas pelo
Código de Defesa do Consumidor. "A frisagem de pneus é um procedimento
altamente perigoso pois, uma vez alterada a estrutura, o mesmo pode causar
sérios acidentes", justificou o autor da proposta.