O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ), em segunda instância, acatou os argumentos da defesa e declarou extinto o processo contra o vereador de Cardoso Moreira Tiago Monteiro (PSDB) por captação de sufrágio. Sete desembargadores analisaram todo o processo e de forma unânime decidiram pela extinção da ação. Um dos argumentos utilizados pela defesa foi que o
processo deveria ser proposto até o dia 31 de dezembro de 2016, mas somente foi
proposto em julho de 2017, ou seja, sete meses depois. Além disso, a defesa apontou que o autor da
ação não era competente, pois a legislação eleitoral diz que somente os
partidos ou coligações políticas podem propor este tipo de ação.
Em maio, o vereador Thiago Gomes Monteiro (PSDB) teve o seu diploma de vereador
cassado pela Justiça Eleitoral. Ele era suspeito de compra de votos. O
processo apontou que o vereador ofereceu dinheiro a eleitores durante o Pleito
de 2016. A decisão do Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Pinheiro Rebouças foi em
primeira instância. Para o vereador, ter sido eximido da condenação foi algo
“natural”, já que durante a tramitação do processo,“tinha a consciência de sua
inocência e de que seria absolvido”. “A gente acredita na justiça. Fico feliz
com isso. Temos a consciência tranquila de que não fizemos nada. Graças a Deus,
estamos aí é para trabalhar” , disse o vereador. Fonte: CM News