O Governo do Estado publicou, no último dia 11 de março,
o decreto nº 45.597 de 10/03/2016 que define as áreas destinadas aos distritos
florestais onde será incentivada a prática da silvicultura (cultivo de
florestas). A finalidade é estimular a atividade econômica, uma vez que os
produtores poderão comercializar produtos da base florestal, o que contribuirá
para a geração de novas oportunidades de emprego e renda para regiões
estagnadas ou de baixo dinamismo econômico.
Estudos técnicos indicam que o Rio de Janeiro possui mais de dois milhões de
hectares de áreas aptas para a atividade de silvicultura, correspondendo a
terras, hoje, destinadas a pastagens, na sua maioria, com baixa produtividade. Apesar do potencial para a silvicultura econômica, o estado possui apenas cerca
de 20 mil hectares de florestas plantadas, o que corresponde, aproximadamente,
a 0,4% do seu território. Como consequência, o Estado do Rio de Janeiro importa
dos demais estados da federação quase 90% dos produtos de base florestal.
Os cinco distritos florestais abrangem, parcialmente, áreas de 25 municípios, sendo a maioria deles localizados na Região Norte-Noroeste do Estado que são as regiões que hoje apresentam os menores índices de cobertura florestal nativa.
Distrito Florestal Norte 1 – abrange parcialmente os municípios de Campos, Cardoso Moreira, Italva, São Francisco de Itabapoana e Bom Jesus de Itabapoana
Distrito Florestal Norte 2 – abrange parcialmente os municípios de Campos, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Santa Maria Madalena e Macaé
Distrito Florestal Noroeste – abrange parcialmente os municípios de Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá
Distrito Florestal Serrano – abrange parcialmente os municípios de Carmo, São Sebastião do Alto e Cantagalo
Distrito Florestal Médio Paraíba – abrange parcialmente os municípios de Paraíba do Sul, Paty dos Alferes, Rio das Flores, Quatis, Valença e Vassouras.
Os Distritos Florestais onde serão desenvolvidas a silvicultura, abrangem áreas
de grande potencial para implantação e desenvolvimento de atividades de
silvicultura econômica, integrando fomento florestal e recuperação de áreas
degradadas e/ou abandonadas, a fim de incorporá-las ao processo produtivo com
plantios florestais.
"A implantação dos distritos florestais terá o potencial de atrair
investimentos para o estado e vai agregar produtores, fornecedores e empresas
beneficiadoras de produtos de base florestal. Tudo isto compartilhado com
políticas públicas integradas de fomento à produção florestal, em conjunto com
ações efetivas de recuperação de áreas degradadas”, disse o secretário estadual
do Ambiente, André Corrêa.
A expectativa é de que no médio prazo o Estado do Rio de Janeiro seja auto
suficiente na produção de insumos madeireiros e, no longo prazo, gerador de
excedente para exportação.
Para isto, foi feito um amplo estudo no âmbito do Projeto de Elaboração do
Zoneamento Ecológico Econômico do Estado (ZEE-RJ), realizado pela Secretaria de
Estado do Ambiente (SEA), em parceria com as Secretarias de Agricultura e
Pecuária; e de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços que
resultou na indicação de cinco áreas prioritárias para implantação de distritos
florestais, somando, aproximadamente, 631 mil hectares. Deste total, cerca de
334 mil hectares (53%) possuem potencial para o desenvolvimento de florestas
plantadas, área suficiente para fazer frente à demanda atual de insumos
madeireiros no estado, da ordem de 120 mil hectares, e ainda gerar excedente
para exportação, a médio e longo prazo.
Na definição dos limites dos Distritos Florestais foram levados em conta
diversos fatores de exclusão/limitação à implantação da silvicultura econômica,
nomeadamente:
a) Áreas Revestidas de Vegetação; b) Áreas de Preservação Permanente; c)
Unidades de Conservação; d) Áreas Prioritárias para Conservação da
Biodiversidade; e) Solos inadequados ou inaptos; f) Declividades e Altitude; g)
Áreas de Uso Urbano e Peri-urbano; h) Assentamentos da Reforma Agrária; i)
Terras Quilombolas; j) Terras Indígenas.
A expectativa é de que os Distritos Florestais se constituam em “território de
desenvolvimento florestal integrado ” onde, além das ações de fomento florestal,
serão implementadas políticas públicas complementares e articuladas, de cunho
econômico, social e ambiental, conjugadas com ações efetivas de recuperação de
áreas degradadas, com prioridades nas áreas de preservação permanente e
reservas legais. Fonte: Impressa - RJ