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O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de
Italva/Cardoso Moreira, concedeu nesta terça-feira, dia 21, liminar decretando
a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de
outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno
pelo município de Cardoso Moreira.
Na ação civil de improbidade administrativa e
enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MP, o terreno teria sido comprado por
Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da
Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida,
o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300
mil reais. Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão
(valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para
garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para
que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos
acusados. A decisão cabe recurso. (Fonte: TJRJ)
A assessoria do prefeito informou através de nota
que Gegê Cantarino ainda não havia sido comunicado oficialmente da decisão.
"A cerca da notícia veiculada pela imprensa em geral,
segundo a qual a Justiça teria determinado a indisponibilidade de seus bens, em
razão de ação proposta pelo Ministério Público Estadual, decorrente de eventual
irregularidade na aquisição de um terreno para construção de casas populares, o
prefeito de Cardoso Moreira, Genivaldo da Silva Cantarino, esclarece que, até o
presente momento, não recebeu qualquer notificação oficial do Poder Judiciário,
só tendo conhecimento dos fatos conforme noticiado pelos veículos de
comunicação e que todos os esclarecimentos serão prestados à Justiça, oportunamente,
assim que for formalmente notificado.
Todavia, esclarece, que a
aquisição do terreno em questão, destinado à execução de programa oficial de
moradia, em parceria com a Secretaria de Habitação do Estado do Rio de Janeiro,
se deu por meio de regular processo administrativo, mediante autorização
legislativa e avaliação prévia, tendo a escolha sido realizada pela equipe
técnica da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB,
sendo levadas em consideração as condições de viabilidade no fornecimento de
rede de água, rede elétrica, além dos demais serviços de infraestrutura
necessários para implantar as 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais, após terem sido indicados e vistoriados pela referida Equipe
do Governo do Estado, para esta finalidade pelo menos duas outras opções de
terreno, onde avaliaram as áreas como não indicadas para a implantação das
unidades."