Os boletos para pagamento
da taxa de prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) já começaram a
ser entregues, pelos correios, aos moradores de Italva, com valores que variam
de R$ 22,62 a R$ 1.356,98. A taxa de incêndio é sempre referente ao ano anterior. Segundo a orientação da
FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros), quem não receber a Taxa de
Incêndio referente a 2013, pelo Correio, deve retirar a segunda via pelo site
da fundação (www.funesbom.com.br) ou
no posto de atendimento mais próximo (no caso, no 5 º GBM – Campos). Isto
evitará a inscrição do débito na dívida ativa.
Quem pode ser
isento?
A comprovação de não
incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios será formalizada por formulário
padrão, no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a pedido do proprietário do
imóvel ou de seu representante legal. A não incidência da taxa
ocorre para as unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos
pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais
estejam situadas a uma distância superior a 35 km (trinta e cinco quilômetros)
das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Neste caso, Italva
está sujeita ao pagamento da taxa por possuir um destacamento do 21º Grupamento
de Bombeiros Militar.
Entretanto, as unidades
imobiliárias de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área
construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de
apartamentos, estão isentas. Também, podem pedir isenção da taxa aposentados,
pensionistas e deficientes físicos que recebam até cinco salários mínimos por
mês (R$ 3.620,00) e morem em imóveis de até 120 m2, bem com as igrejas e
templos de quaisquer cultos. Apesar dos questionamentos
e até mesmo da rejeição ao pagamento por parte de muitos, o pagamento é
obrigatório por se tratar de um tributo previsto no Código Tributário do Estado
do Rio de Janeiro. É bom que se saiba: Não foi o Corpo de Bombeiros que criou a
taxa de incêndio e sim o governo do estado. E o não pagamento não desobriga o
contribuinte do seu recolhimento.