Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (RJ)
manteve, na sessão plenária de quarta-feira (2), sentença da 141ª Zona
Eleitoral (Italva) que condenou o vereador Aldione de Souza Dolores Peres, o Dinho da Farmácia (PSC)
a dois anos e oito meses de reclusão. Ele induziu uma adolescente de 17 anos a
se inscrever como eleitora de forma fraudulenta e a inserir declaração falsa de
residência em documento público para fins eleitorais.
A Corte considerou que ele praticou também o crime de
corrupção de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Aldione deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo prazo
estipulado para a pena privativa de liberdade. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em
agosto de 2011, a eleitora, moradora de Bom Jesus do Norte (ES), estava grávida
de oito meses, precisando com urgência de atendimento médico. Para "agilizar" uma cirurgia de cesariana,
Aldione teria acompanhado a adolescente ao cartório eleitoral e condicionado a
ajuda à inscrição dela como eleitora de Italva, "mesmo sabendo que ela era
moradora de município diverso". Cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília. Fonte: Jornal Terceira Via