CONSUMIDOR DEVE ESTAR ATENTO A TROCA
DE PRODUTOS NESTE NATAL
Quem nunca ganhou um presente que não fosse o seu
perfil ou nunca comprou um produto e depois se arrependeu? Nesta época de fim
de ano, essas situações acontecem com mais frequência, devido às festas como
Natal e Ano Novo. Mas será que as lojas são obrigadas a realizar as trocas dos produtos? De
acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a loja só tem o dever
de trocar, caso o produto apresente defeito. Caso o produto não apresente esta
característica, a troca se torna uma cortesia do estabelecimento, onde os
consumidores devem estar atentos ao acordo, que deve ser apresentado na nota
fiscal ou na propaganda da loja.
É BOM PERGUNTAR
Segundo a secretária municipal de
Defesa do Consumidor (Procon), Rosângela Tavares, em caso de produto
defeituoso, as lojas devem fazer a troca em até 30 dias. “O cliente
antes de efetuar a compra, tem que perguntar se o estabelecimento oferece o
benefício da troca e perguntar pelo prazo, porque há algumas lojas que não
trocam presentes sem defeitos”, explicou a secretária, que ainda ressalta que
se o estabelecimento aceitar a troca, ela passará a ser obrigatória. (Laila Nunes/Ururau)