O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da
greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal, estabelecendo o
retorno imediato ao trabalho.
Na decisão, a Justiça considerou que a paralisação foi
legal e garantiu a manutenção dos direitos já previstos nos acordos anteriores.
O julgamento confirmou o reajuste nos salários baseado na inflação (medida pelo
INPC) com mais 0,6% de aumento real, além do pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados (PLR) e de todas as demais regras financeiras da categoria.
Em relação aos dias em que os funcionários ficaram em
greve, ficou definido que as horas não trabalhadas poderão ser pagas por meio
de compensação de jornada em até 180 dias. Com isso, os bancários que fizerem a
compensação do tempo parado não terão desconto no salário.
Sobre o plano de saúde dos trabalhadores (Saúde Caixa), a Justiça manteve as regras principais que já estavam valendo: Cobrança do Titular: A mensalidade continua sendo de 3,5% do salário do funcionário. Limite Familiar: O valor total pago pela família não pode passar de 7% da renda. Teto da Caixa: A empresa continua cobrindo os custos do plano até o limite de 6,5% da sua folha de pagamento. Dependentes: As taxas fixas cobradas por dependentes serão reajustadas pelo mesmo percentual do aumento salarial.




