ELEIÇÕES 2026 🗳️ SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO

Com a chegada do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo, dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação? 

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. Evite levar vários santinhos do candidato, pois pode caracterizar campanha, o que é proibido no dia da eleição. Não deixe o papel na cabine de votação.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação? 

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? 

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? 

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: 

Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? 

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento posso apresentar para votar?  

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Estou viajando. Posso votar?  

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições podem votar em outra cidade por meio do voto em trânsito. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto na modalidade, no entanto, foi de 20 de julho a 20 de agosto.

Estar fora da cidade do domicílio eleitoral não dá permissão ao eleitor para votar em outra seção. Quem não puder votar e não estiver habilitado para o voto em trânsito deverá justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

É proibido dar carona para votar no dia da eleição?

A lei proíbe que qualquer pessoa ou candidato transporte eleitores no dia da votação para fins eleitorais. A única exceção de carona em veículo particular é para o transporte de parentes até a seção eleitoral. Os serviços normais de transporte remunerado, como táxis e motoristas de aplicativo, podem funcionar sem problemas no dia do pleito. Ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais que já operavam rotineiramente também continuam rodando, desde que não sejam fretados para levar votantes.


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