Com a chegada do primeiro turno das eleições, marcado
para este domingo, dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às
urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores,
governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral
tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o
que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de
seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando
esquecimentos e o uso do celular. Evite levar vários santinhos do candidato, pois pode caracterizar campanha, o que é proibido no dia da eleição. Não deixe o papel na cabine de votação.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de
equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da
cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo
com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar
coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4 dígitos)Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do
trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer
nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais
eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma
pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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