O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do
Rio de Janeiro (TJD/RJ) determinou, nesta segunda-feira (15), o afastamento
cautelar de três clubes do Campeonato Carioca Série C de Profissionais de 2026.
As decisões atingem o Ceres FC, o Mageense FC e o Itaboraí Profute FC, todos
investigados em inquéritos disciplinares que apuram possíveis casos de
manipulação de resultados em partidas válidas pela sexta rodada da Taça Waldir
Amaral.
As decisões foram assinadas pelo presidente do TJD/RJ,
Dilson Neves Chagas, após pareceres da Procuradoria de Justiça Desportiva, que
apontaram a necessidade de adoção de medidas preventivas para preservar a
credibilidade da competição enquanto as investigações prosseguem.
Segundo os autos, relatórios produzidos pela Sportradar,
empresa internacional especializada no monitoramento de apostas esportivas e
integridade das competições, identificaram movimentações atípicas no mercado de
apostas e indícios considerados robustos de possível influência indevida nos
resultados das partidas investigadas.
No caso do Mageense, a investigação envolve o confronto
diante do Barra Mansa FC, enquanto o Ceres é investigado pela partida contra o
Tigres do Brasil. Os relatórios apontam padrões incompatíveis com a dinâmica
normal das partidas e indicam, inclusive, movimentações que sugerem
conhecimento prévio de que as equipes perderiam o primeiro tempo dos
respectivos jogos.
Já o Itaboraí Profute é investigado pela partida diante
do CAAC Brasil FC. De acordo com a decisão, os relatórios de integridade
apontaram movimentações anormais no mercado de apostas e elementos que
justificam o aprofundamento das investigações, levando a Procuradoria a
solicitar o afastamento preventivo do clube.
Apesar da gravidade das suspeitas, o TJD/RJ enfatiza que
as medidas possuem caráter exclusivamente cautelar e não representam condenação
antecipada. Os processos seguirão normalmente, assegurando aos clubes, atletas
e dirigentes investigados o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao
devido processo legal.
As decisões têm como fundamento o artigo 21 do
Regulamento Específico da Competição e o artigo 123, §4º, do Regulamento Geral
das Competições da FERJ, dispositivos que autorizam o afastamento preventivo de
clubes identificados em relatórios de empresas independentes de integridade
esportiva.
Em suas decisões, o presidente do Tribunal destacou que a
preservação da lisura das competições é um dever institucional da Justiça
Desportiva e que a permanência de clubes sob investigação poderia comprometer a
confiança dos demais participantes, da Federação, dos patrocinadores, da
imprensa e dos torcedores.
Com o afastamento cautelar de Ceres FC, Mageense FC e Itaboraí Profute FC, caberá agora à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) adotar as medidas administrativas previstas no regulamento para garantir o prosseguimento da Série C, enquanto os três inquéritos seguem em fase de instrução até o julgamento definitivo. Fonte: GF Esporte





