O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, em Edição
Extra do Diário Oficial desta terça-feira (15), a Lei N° 10.885/2025, que
estabelece que as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços
de delivery deverão ser fornecidas, exclusiva e gratuitamente, pelas próprias
plataformas digitais contratantes.
Com a nova Lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch
(PL), fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros. “A proibição da
comercialização no mercado comum visa evitar o uso indevido das bolsas por
pessoas não cadastradas nas plataformas, promovendo maior transparência e
organização no sistema de delivery”, justifica Knoploch.
A iniciativa estabelece ainda que as bolsas deverão
seguir os seguintes critérios: numeração individual, com identificação
vinculada ao entregador correspondente; apresentar características que garantam
a conservação adequada dos alimentos e conter identificação visual da
plataforma. As empresas também deverão manter um registro atualizado de todos
os equipamentos entregues a cada colaborar.
Ainda de acordo com a Lei sancionada, além de fornecer as
bolsas para os entregadores cadastrados, as plataformas serão responsáveis pela
substituição destes materiais quando necessário, e por manter a garantia de que
as bolsas atendem às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.
Caso a medida seja descumprida, as empresas poderão pagar
multa administrativa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a
Lei. Já nas situações de reincidência, o serviço da plataforma poderá ser
suspenso no estado do Rio de Janeiro.
(22) 99744 - 6987
(22) 3513 - 1472
Entrega de segunda a sábado!
3.png)



