Teve início nesta segunda-feira (17/02) o pagamento da
Taxa de Incêndio 2025, exercício 2024, tributo estadual que garante a excelência dos serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)
24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano em todo o território
fluminense.
Os vencimentos foram fixados até sexta-feira (21/02) e o contribuinte pode
pagar via boleto, recebido pelos Correios, ou no site do Funesbom (AQUI),
tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial, que consta do carnê do IPTU.
Os valores variam de R$42,65 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área
construída) e R$2558,40 (para bens não-residenciais com mais de mil metros
quadrados).
"A Taxa de Incêndio salva vidas! Os recursos são utilizados para aquisição e
manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, bem como
o treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e
defesa civil, custeio das unidades do Corpo de Bombeiros e outros serviços
voltados à segurança contra incêndio e pânico em todo o território fluminense.
Graças à arrecadação da Taxa de Incêndio, somada a investimentos robustos
feitos pelo Governo do Estado, a corporação vem realizando o maior processo de
modernização da sua história, que já ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão em
melhorias", afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral
do CBMERJ, Coronel Tarciso Salles.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do
pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de
deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel
residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros
quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos,
além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática! Será
concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do
atendimento dos requisitos acima estabelecidos.