PRAZO PARA SACAR ABONO SALARIAL TERMINA NESTA SEXTA (27)

O abono salarial pode ser sacado somente até esta sexta-feira (27/12), de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício tem como referência o ano de 2022. Cerca de 239,1 mil brasileiros ainda não sacaram. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O pagamento do abono está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos durante 30 dias em 2022.

Para receber o benefício, os trabalhadores também devem estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pagamento do benefício pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono.

Valor do abono salarial

Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o valor do salário mínimo — R$ 1.412 — por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Se o profissional trabalhou durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial.

Veja:

1 mês: R$ 118
2 meses: R$ 236
3 meses: R$ 353
4 meses: R$ 471
5 meses: R$ 589
6 meses: R$ 706
7 meses: R$ 824
8 meses: R$ 942
9 meses: R$ 1.059
10 meses: R$ 1.177
11 meses: R$ 1.295
12 meses: R$ 1.412

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação no ano-base:

💢Tenha recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

💢Tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;

💢Tenha exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;

💢Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no  CNIS;

💢Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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