Decisão saiu no Diário Oficial de hoje
As aulas presenciais em escolas públicas e particulares
em todo o estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 próximo,
por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação da
pandemia de Covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição de
hoje (5) do Diário Oficial do estado. O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e
garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.
Em outro decreto, também publicado hoje, o governo do Rio
de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da
área da saúde, “em instituições privadas de ensino superior, em especial,
medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia”. O texto determina que, “durante as atividades práticas,
fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano
de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S - a
seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em
conformidade com os protocolos formulados” pela Secretaria de Educação. (continua após a publicidade)
O governo também determinou que todas as audiências
públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente
virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da
administração e da supremacia do interesse público”.
Academias
Também no Diário Oficial de hoje, foi publicada a lei nº 8.961, que
autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por
alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o
período de isolamento social”. A decisão pela suspensão cabe ao usuário.
A lei suspende as cobranças feitas por débito automático
ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes
adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo
ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento
ficar fechado devido à pandemia. Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade
aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou
mudança de plano, enquanto durar o isolamento social. Fonte: Agência Brasil
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