ESTADO DO RIO PRORROGA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS ATÉ DIA 20

Decisão saiu no Diário Oficial de hoje


As aulas presenciais em escolas públicas e particulares em todo o estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 próximo, por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação da pandemia de Covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial do estado. O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação. 

Em outro decreto, também publicado hoje, o governo do Rio de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da área da saúde, “em instituições privadas de ensino superior, em especial, medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia”. O texto determina que, “durante as atividades práticas, fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S - a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados” pela Secretaria de Educação. (continua após a publicidade)

O governo também determinou que todas as audiências públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da administração e da supremacia do interesse público”.

Academias
Também no Diário Oficial de hoje, foi publicada a lei nº 8.961, que autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social”. A decisão pela suspensão cabe ao usuário. 

A lei suspende as cobranças feitas por débito automático ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento ficar fechado devido à pandemia. Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou mudança de plano, enquanto durar o isolamento social. Fonte: Agência Brasil

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