A lei estadual que concedia desconto nas
mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia voltou a ser
suspensa. Dessa vez, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos
Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da
Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.
A lei, que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de
um piso de R$ 350 nas mensalidades, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do
Rio (Alerj) no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilston Witzel em 4
de junho. Dez dias depois, uma liminar da juíza Regina
Chuquer suspendeu os efeitos da lei, alegando que “a leitura dos artigos
da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas
normas constitucionais”. (continua após a publicidade)
A suspensão durou quatro dias. No dia 19 de junho, o
órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a liminar. Na
decisão, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza defendeu que “a lei ostenta
presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional”.
O Sinepe Rio recorreu à Suprema Corte, que, em decisão
publicada nesta quinta-feira (30/07), restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de
primeiro grau. Em mensagem enviada aos associados, o sindicato comemorou a
vitória: “Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes
desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte”. Fonte: O Globo
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