Aprovada pela Câmara Municipal de Italva e sancionada pelo Prefeito Interino Alcirley Lima, a Lei Municipal nº 1240 de 18/06/2020 beneficiará os
servidores públicos municipais com a suspensão das cobranças de empréstimos consignados,
com desconto em folha, contraídos pelos servidores municipais ativos, inativos
e pensionistas, junto às instituições financeiras. A suspensão vale pelo prazo
mínimo de 120 dias. Os bancos estarão sendo comunicados e a prefeitura aguarda
resposta para a logística.
Os servidores que não quiserem a suspensão da
cobrança dos empréstimos na folha de pagamento, devem encaminhar o requerimento
no Setor de Protocolo da prefeitura e solicitar que haja a continuação dos
descontos em folha.
Enquanto a lei estiver em vigor, fica proibido o registro
do nome dos servidores que contrataram o empréstimo consignado em cadastros
restritivos dos órgãos de proteção ao crédito. As parcelas que ficarem em
aberto deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
correção monetária, juros, taxas ou multas, por período não superior ao da
suspensão dos pagamentos, devendo ser mantidas as condições financeiras em
vigor na data de celebração.
A administração pública municipal, através do
setor de recursos humanos vai orientar a categoria e desenvolver meios de
acompanhar os servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e
intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras. Leia AQUI a lei municipal na sua íntegra.
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