Começou nesta segunda-feira (02/03) a temporada de entrega
da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). O prazo vai até as 23h59min do dia 30 de abril, mas os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se
tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou
entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será
correspondente a 20% do imposto devido. O programa para fazer a declaração está
disponível no site da
Receita. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do
IR do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas.
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda. Fonte: Agência Brasil/Foto: Marcello Casal Jr.