TAXA DE INCÊNDIO: CORPO DE BOMBEIROS RJ INICIA POSTAGEM

Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril


O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou, na última terça-feira (26), a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2019. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2018, estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população. 

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos. Fonte: Imprensa RJ


Postagem Anterior Próxima Postagem