O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os
vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre os dias 14
e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento emitindo o
documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07
(para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29
(imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na
base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança
começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não
foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento
começa com o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em
qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no
Bradesco.
Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o
site do Funesbom e imprimir o boleto, desde que tenha em
mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida,
basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma
regra de contribuintes cadastrados.
Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação
tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É
exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de
incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto
nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta
e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja
instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional,
na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de
Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando
à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção – Conforme prevê a legislação vigente, ficam
isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e
portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um
imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte)
metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários
mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida
pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento
dos requisitos acima estabelecidos.
*Casas com área construída até 50m² estão isentas
do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o
recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.