MPRJ AJUÍZA AÇÃO PARA QUE CAMBUCI RETOME AULAS PRESENCIAIS NO ENSINO PÚBLICO CUMPRINDO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS

Vassouras e Rio Claro também estão sendo acionadas

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à Promotoria de Justiça de Rio Claro, à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, à Promotoria de Justiça Cível de Vassouras e à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua, ajuizou três ações civis públicas em face dos Municípios de Rio Claro, Vassouras e Cambuci. As ações requerem que as administrações municipais promovam de forma gradual a volta às aulas presenciais ou, ao menos, de maneira híbrida (atividades presenciais e remotas), no sistema público de ensino, indicando a bandeira sanitária adequada para esse funcionamento presencial e providenciando as condições sanitárias necessárias para que o retorno ocorra de forma segura.

 

Os textos destacam a fundamentalidade e a essencialidade do direito à Educação imposta pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais. Com base nestas premissas, a Força-Tarefa Educação Covid e as Promotorias com atribuição também requerem que os municípios considerem, a nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos relacionados à adoção de protocolos e de ações sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo com a Constituição da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.

O Município de Cambuci deverá formular, em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas, com ações voltadas para o retorno seguro, podendo limitar as percentagens de capacidade de ocupação de acordo com a sua bandeira indicativa de nível de contaminação. Fonte: MPERJ

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