NOVA LEI DE TRÂNSITO COMEÇA A VALER NESTA SEGUNDA (12)

Começa a valer nesta segunda-feira a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020 e que começam a valer nesta segunda-feira (12/04)No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes. Veja alguns logo abaixo.

Nova validade

Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;

Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;

Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:

Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros. (continua abaixo)

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de agora o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

  

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