DECRETO ESTADUAL LIBERA SHOPPINGS, RESTAURANTES E BARES A PARTIR DESTE SÁBADO

O governador do Rio, Wilson Witzel autorizou a reabertura gradual da economia, em todo o Estado, a partir deste sábado (06/06). O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05).

De acordo com o executivo estadual, a medida determina o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria, como bares, restaurantes e shoppings centers. A volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que não haja público, também foi autorizada pelo governo. 

Confira o que abre a partir deste sábado (06):
*Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados;
*Bares e restaurantes também estão permitidos a funcionar;
*Pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, estão autorizados a abrir para o público. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas;
*O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização;
*Retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros.

Todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar devem obedecer o limite de 50% da capacidade e oferecer álcool em gel 70%.

Confira o que continua proibido até o dia 21 de junho:
*Aulas presencias das redes de ensino estadual, municipal e privada;
*Atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; Funcionamento de academias de ginástica.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.


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