PREFEITURA DE CARDOSO MOREIRA PUBLICA DECRETO COM NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

A Prefeitura de Cardoso Moreira divulgou na última quarta-Feira (08/04), decreto que libera as atividades comerciais no município, acompanhando assim o decreto 47.025 de 07 de abril do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que libera o funcionamento do comercio em 30 cidades do interior do estado, incluindo Cardoso Moreira.

Segundo o decreto municipal, “Fica autorizado o funcionamento irrestrito de todos os estabelecimentos comerciais existentes no território do município de Cardoso Moreira. Para o efetivo funcionamento, os estabelecimentos comerciais deverão providenciar os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus empregados, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo, ainda, realizar a desinfecção diária de todos os seus espaços, portas, móveis e demais utensílios, bancadas, balcões, calçadas, mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros, dentre outros”.

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizarem aos clientes e frequentadores os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70% (setenta por cento) e evitar também aglomerações de pessoas.



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