NOVO DECRETO MUNICIPAL AMPLIA RESTRIÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS EM ITALVA

Um novo decreto do Governo Municipal de Italva divulgado hoje estabelece novas normas no município devido a pandemia do Coronavírus. O decreto 2619 de 23/03/2020 estabelece novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Covid-19. Pelo documento, fica suspenso a partir desta terça-feira (24/03) por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento no município, inclusive bares, restaurantes e similares. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos ao público ao seu interior. As atividades internas estão permitidas bem como as transações via internet, telefone e aplicativos, mas tomando as devidas precauções como o uso do álcool em gel e da máscara cirúrgica.

A suspensão não se aplica a farmácias, mercados, açougues, padarias, peixarias, depósitos de gás e água mineral, postos de combustíveis e funerárias. Neste caso, os estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza e higienização, disponibilizar álcool em gel aos clientes, divulgar informações sobre a Covid-19 e evitar aglomerações em seu interior.

O funcionamento de clubes e a realização de festas e eventos também estão suspensos. Escritórios de advocacia, contabilidade entre outras classes também deverão suspender o atendimento ao público. Táxis não poderão ficar em seus pontos, devendo atender seus clientes por telefone e outros meios de comunicação. Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ato e a utilização de praças, ruas, quadras e campos de futebol para quaisquer atividades, bem como a montagem e utilização de brinquedos. 



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