SÉRIE AGORA É LEI - PARTE 3

Sancionada este mês, essa nova lei determina que estacionamentos do RJ deverão ter atendentes em guichês.


Abrangência: Estadual/RJ
Autoria: Alerj
Iniciativa: Deputado Rosenverg Reis (MDB/RJ)
Os estacionamentos do Estado do Rio deverão ter guichês de pagamento operados por atendentes em número igual à quantidade de máquinas automáticas de cobranças instaladas no local. A determinação é da Lei 8.672/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 20/12/2019. O atendimento presencial deverá estar disponível durante todo o período de funcionamento. Segundo a norma, o estabelecimento que descumprir a lei será punido com a multa no valor de mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3,4 mil, a ser revertida para o Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Em caso de reincidência, a aplicação será em dobro.

“A evolução tecnológica é inerente ao processo de desenvolvimento. Entretanto, é necessário ocorrer de forma gradual, em momento diverso do atual, em que o país vivencia uma crise econômica, tendo como uma das principais consequências o aumento do desemprego. Nesse sentido, o projeto vem garantir sua função social, preservando postos de trabalho e, por consequência, os trabalhadores”, justificou o autor da proposta.


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