ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR 2018 COMEÇA EM 1º DE MARÇO


A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, começa na próxima quinta-feira (01/03) e se estende até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões).

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

CPF para dependentes com 8 anos ou mais
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco. E a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. Fonte:G1
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