ESTADO PUBLICA ATO AFASTANDO EFEITOS DAS LEIS QUE PERMITEM VISTORIA SEM PAGAMENTO DO IPVA


Em ato que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (18/10), o governo do estado suspende os efeitos das leis promulgadas pela Assembleia Legislativa (Alerj) que permitem vistoria e licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de débitos com o IPVA. O ato atribui efeito normativo ao parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que considera “flagrantemente inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717 que estende os mesmos benefícios para os veículos registrados em nome dos servidores públicos. 

De acordo com o parecer do procurador do Estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, “A Lei nº 7.718 e artigo 2º da Lei 7.717, ambas do Estado do Rio de Janeiro, datadas de 09 de outubro de 2017, são flagrantemente inconstitucionais, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, art. 22, XI) e, no caso da Lei 7.717/2017, por criar tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação (CRFB, art. 150, III).

A recomendação do parecer da Procuradoria atende ao Enunciado nº 03 da PGE-RJ, de 2011, que prescreve: “A lei reputada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado não deve ser cumprida pela Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por suas empresas públicas e sociedades de economia mista”. Além do ato atribuindo efeito normativo ao parecer da Procuradoria, o governo do estado entrou, nesta segunda-feira (16/10), por meio da PGE-RJ, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liminar contra os efeitos das leis estaduais. 

Na petição, dirigida ao STF, a PGE-RJ ressalta que a lei estadual é inconstitucional pois trata de trânsito, matéria que já se encontra disciplinada por legislação federal, “em usurpação de competência legislativa da União Federal e, portanto, em flagrante ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”, como escreveu a procuradora do Estado Renata Bechara. A petição acrescenta que a lei estadual, além de permitir a realização de vistoria em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, altera o documento de licenciamento cujo padrão é nacional, ao obrigar o Detran-RJ a incluir informação da inadimplência do IPVA no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. 

O documento pede ainda a imediata suspensão da eficácia da lei estadual, argumentando que “é, portanto, evidente o perigo da demora do provimento, uma vez que a possível delonga até o julgamento definitivo da presente ação terá como consequência a manutenção da inconstitucionalidade flagrante”. Imprensa/RJ

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