STJ CONDENA DEPUTADO PAULO FEIJÓ E DECRETA PERDA DE MANDATO; CABE RECURSO

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (02/05) o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, a Corte determinou que o parlamentar deve também perder seu mandato. Em nota, Feijó disse que vai recorrer da decisão, assim que for publicado o acórdão (sentença) do STF. Até o julgamento desse recurso, o deputado continuará livre e exercendo o mandato. O Regimento do STF permite a publicação do acórdão em até 60 dias.

No julgamento desta terça, os ministros da Primeira Turma consideraram Feijó culpado no escândalo conhecido como “máfia dos sanguessugas”, revelado em 2006. Descobriu-se à época que dezenas de parlamentares destinavam verbas do orçamento federal para compra de ambulâncias e equipamentos médicos superfaturados, levando propina desviada por prefeituras. O esquema beneficiava empresa do grupo Planan e, segundo as investigações, Feijó foi beneficiado com verbas destinadas a municípios do norte e noroeste do estado do Rio de Janeiro.

No processo, a defesa do deputado alegou que o deputado destinava recursos para a saúde de forma rotineira e que sua atuação não foi determinante para a obtenção dos recursos pela Planan. Ao determinar a perda do mandato, os ministros entenderam que, por ter de cumprir pena em regime fechado, o deputado ficará automaticamente enquadrado numa regra da Constituição que prevê a saída do cargo em caso de ausência a um terço das sessões ordinárias de votação na Câmara. Fonte: G1

ALIADOS EM ITALVA
Na cidade do kibe Paulo Feijó sempre teve grande apoio de políticos locais, conquistando por diversas eleições boa votação no município. Em 2014 chegou a ser o 3° deputado federal mais votado com 607 votos. Já em Cardoso Moreira ficou na 4ª posição com 555 votos.

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