LEI ALTERA CÓDIGO DE TRÂNSITO E 'CINQUENTINHAS' SÃO EQUIPARADAS A MOTOCICLETAS

Foto: Gilmar Sana
Agora é lei e as famosas motonetas de 50 CC, conhecidas como ‘cinquentinhas’, serão regulamentadas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 e, de acordo com a legislação, esse tipo de ciclomotor deverá sair da loja já emplacado, assim como os carros e motocicletas. Os condutores deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os Departamentos de Trânsito (Detrans) é que cuidarão do registro.

Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que pudessem exercer força política que agilizasse a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. Dessa forma, a Lei 13.154, em seu Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tirou dos municípios a responsabilidade de registrar e licenciar os ciclomotores.  O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado no dia 29 de julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte. Na verdade, a lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.

Outra implicação da mudança é que, com isso, os Detrans deverão exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade da habilitação – Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) –, para conduzir as ‘cinquentinhas’. Apesar das exigências, algumas regras não mudaram e as ‘cinquentinhas’ continuam proibidas de trafegarem em rodovias e, além disso, não podem rodar na faixa da esquerda.

Por meio de nota, o Detran-RJ informou que as novas regras ainda não entraram em vigor porque, primeiramente, precisam ser regulamentadas pelo Contran. O órgão esclareceu que a lei em questão não faz nenhuma alteração em relação à habilitação nesta categoria e o Detran sempre cumpriu com a Resolução 168 do Contran. Logo, o procedimento para retirar a ACC já existe e todas as informações estão disponíveis no site do departamento.
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