TAXA DE INCÊNDIO CHEGA PELA 1ª VEZ E PEGA ITALVENSES DE SURPRESA

Os boletos para pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) já começaram a ser entregues, pelos correios, aos moradores de Italva, com valores que variam de R$ 22,62 a R$ 1.356,98. A taxa de incêndio é sempre referente ao ano anterior. Segundo a orientação da FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros), quem não receber a Taxa de Incêndio referente a 2013, pelo Correio, deve retirar a segunda via pelo site da fundação (www.funesbom.com.br) ou no posto de atendimento mais próximo (no caso, no 5 º GBM – Campos). Isto evitará a inscrição do débito na dívida ativa.

Quem pode ser isento?
A comprovação de não incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios será formalizada por formulário padrão, no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal. A não incidência da taxa ocorre para as unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais estejam situadas a uma distância superior a 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Neste caso, Italva está sujeita ao pagamento da taxa por possuir um destacamento do 21º Grupamento de Bombeiros Militar. 

Entretanto, as unidades imobiliárias de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos, estão isentas. Também, podem pedir isenção da taxa aposentados, pensionistas e deficientes físicos que recebam até cinco salários mínimos por mês (R$ 3.620,00) e morem em imóveis de até 120 m2, bem com as igrejas e templos de quaisquer cultos. Apesar dos questionamentos e até mesmo da rejeição ao pagamento por parte de muitos, o pagamento é obrigatório por se tratar de um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É bom que se saiba: Não foi o Corpo de Bombeiros que criou a taxa de incêndio e sim o governo do estado. E o não pagamento não desobriga o contribuinte do seu recolhimento.
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