IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO DE ITALVA









Nosso repórter fotográfico flagrou uma perigosa imprudência no trânsito de Italva. Uma criança era transportada em uma motocicleta sem nenhuma segurança. Ela viajava sentada de lado no colo da mulher que ia de carona. De acordo com o artigo 244 do Código Nacional de Trânsito, é proibido transportar crianças menores de 7 anos ou que não tenha , nas circustâncias, condições de cuidar da própria segurança, em motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Neste flagrante, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo. Fotos: Gilmar Sana


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